Existem duas possibilidades para ser feito um Inventário: o mesmo pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente. Para saber se Você pode fazer o Inventário Extrajudicial certos requisitos precisam ser preenchidos, quais são:
(a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
(b) Os herdeiros devem estar de acordo com à partilha dos bens;
(c) o falecido não pode ter feito um testamento;
(d) a escritura deve ser feita com a participação de um advogado.
Uma vez apresentado ao advogado todos os documentos referentes ao falecido, bem como dos bens do falecido, o advogado, após uma conversa com os herdeiros explicará com maiores detalhes sobre o procedimento e instruirá quais certidões serão necessárias. Na cidade de São Paulo, é possível obter as certidões com muita rapidez. Uma vez estando com toda a documentação em mãos, o advogado irá elaborar a escritura que deverá ser lavrada em um cartório de notas, com os herdeiros presentes.
Entretanto se o inventário a ser processado não se encaixar nos requisitos acima, então os herdeiros deverão proceder um inventário judicial – isto não quer dizer que os direitos dos herdeiros não serão respeitados, apenas que o processo será um pouco mais lento e envolverá o Poder Judiciário, De qualquer forma cada caso precisa ser analisado com cuidado para que o profissional envolvido possa apresentar a melhor solução para a família.
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